O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) oficializou as diretrizes relativas ao trabalho no setor de comércio e serviços durante os feriados em todo o território nacional. Publicada pela Portaria nº 1.316/2026, a medida altera o modelo de funcionamento estabelecido anteriormente e determina que a abertura de estabelecimentos comerciais nessas datas volte a depender expressamente de autorização prévia por meio de CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), celebrada entre sindicatos patronais e de trabalhadores, alinhando-se à Lei Federal nº 10.101/2000.
A regulamentação abrange segmentos do comércio varejista e atacadista em geral, como lojas de vestuário, calçados, eletrodomésticos, papelarias, shoppings e supermercados. Nestes casos, a decisão unilateral do empregador ou a celebração de acordos individuais com os funcionários deixam de ser suficientes para respaldar o expediente nos feriados. Na ausência de sindicato local representativo, o texto prevê que os acordos coletivos possam ser firmados por intermédio das federações ou confederações das respectivas categorias.
Por outro lado, o ato normativo preserva a autorização permanente para funcionamento sem necessidade de negociação prévia para 15 setores considerados essenciais ou de relevante interesse público. Entre os segmentos contemplados na lista de exceções estão farmácias, postos de combustíveis, padarias, hotéis, bares, restaurantes, feiras livres, agências de viagens, salões de beleza e serviços funerários.
Posicionamento do setor produtivo regional
No âmbito estadual, a FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul) acompanha com cautela os impactos da medida sobre a economia local.
Representando o setor varejista, a Dra. Inês Santiago, presidente da entidade, aponta que a exigência de convenção coletiva impõe uma camada burocrática adicional aos empresários, gerando incerteza jurídica e custos operacionais que podem desestimular o funcionamento das empresas em datas comemorativas. “O Brasil já vive um momento de economia enfraquecida e, em Brasília, em vez de se discutir pautas que impulsionem o crescimento, vemos o avançar de medidas que aumentam custos e incertezas, como essa regulamentação sobre o trabalho em feriados”, aponta a presidente.
Segundo a avaliação da liderança da FCDL-MS, a limitação da liberdade de funcionamento prejudica a competitividade do comércio sul-mato-grossense e reduz a flexibilidade tanto dos empregadores quanto dos próprios trabalhadores, que perdem a autonomia na escolha de realizar jornadas extraordinárias remuneradas nos feriados. Para a entidade, o fortalecimento da atividade econômica exige regras operacionais mais céleres, especialmente em períodos de alta do consumo.
Com a entrada em vigor da nova norma, fiscalizações do trabalho e órgãos de controle deverão exigir a comprovação dos instrumentos coletivos vigentes para que os estabelecimentos não essenciais mantenham o atendimento ao público nos feriados, sob pena de multas administrativas e passivos trabalhistas.
Por Enzo Pereira