Cobrar IPTU do inquilino é legal, mas deve ser negociado

Foto: Marcos Maluf
Foto: Marcos Maluf

Inquilinos questionam incidência
de cobrança do IPTU na locação

Com a chegada do início do ano e os impostos que o acompanha, chegam também alguns questionamentos quanto às cobranças. Uma das dúvidas que surgem entre locadores de imóveis alugados é se o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) sobre o inquilino é justo, já que o imóvel não é de sua propriedade. Conforme a Lei do Inquilinato nº 8.245/1991, mesmo que o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do proprietário do imóvel, ele pode ser negociado com o inquilino e previsto em contrato.

Conforme explica a especialista em direito imobiliário, Endine Meigan, tudo irá depender do que foi acordado e disposto em contrato. A obrigação jurídica é do proprietário, mas o pagamento pode ser transferido ao inquilino, que durante o aluguel tem a chamada posse transitória do bem. “Em resumo, a lei de locação menciona que se estiver previsto em contrato, o locador pode repassar este custo para o inquilino, assim como a taxa condominial, por exemplo. Esta é uma prática que tomou força no mercado, porque além de estar prevista essa possibilidade em lei, quando o dono do imóvel o aluga, quer reduzir os custos relacionados ao bem, já que ele não estará sendo utilizado por ele”, explica a especialista.

Para a auxiliar de sala de aula, Andressa Rocha, 28, que mora com o marido e a filha em uma casa alugada, a cobrança é injusta, pois é um valor que faz falta no orçamento e que não tem retorno, pois há pouco investimento do proprietário no imóvel. “Eu deixo de comprar as coisas para a casa e até mesmo para mim. Nós já pagamos o aluguel e incluir o IPTU deixa o orçamento meio apertado, sem falar que muitas vezes o locador não investe em melhorias no imóvel, pois é dever do locador fazer as melhorias no imóvel”, pontua.

O corretor de imóveis alugados André Luiz destaca que é justa a cobrança do valor, tendo em vista que a responsabilidade de todas as taxas do poder público que recaiam sobre o imóvel é do locatário. “As pessoas reclamam muitas vezes porque antes de alugar não perguntam detalhes referentes à locação, e a maioria não lê o contrato de locação”, argumenta o corretor, que complementa ainda que os locadores devem se informar melhor sobre as condições antes de fechar o negócio.

Apesar do senso comum considerar o repasse abusivo, é válido elucidar que os locatários têm autorização legal para o ato, desde que sejam respeitados alguns requisitos. Conforme Meigan, embora seja justa a cobrança sobre o IPTU, vale elucidar que o locador também tem uma série de obrigações a cumprir, mas que ao final, o que vale para ambos os lados é a cordialidade. “Apesar de todos os esclarecimentos amparados na Lei de Locação, é importante destacar que, para uma boa relação entre locador e inquilino, é preciso sempre contar com o bom senso de ambas as partes e muito diálogo, especialmente antes da contratação do aluguel, de modo que o combinado fique o mais claro possível para os dois lados”, argumenta a advogada.

Por Julisandy Ferreira.

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