Nesta terça-feira (21), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), publicou no Diário Oficial da União, uma portaria que suspende por 90 dias – os prazos de parcelamento de dívidas de ex-bolsistas ou qualquer beneficiário de auxílio da instituição que ainda não tenham sido inscritas na dívida ativa da União.
Conforme a medida publicada, a iniciativa foi tomada em razão à pandemia do coronavírus (Covid-19), a fim de minimizar os impactos econômicos.
O texto determina que as dívidas terão que ser pagas no prazo máximo de 60 parcelas mensais, com valor superior a R$ 200 para pessoas jurídicas e R$ 50 para pessoas físicas.
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(Texto: Karine Alencar com a Agência Brasil)