A Caixa Econômica Federal antecipou para essa segunda-feira (25) a liberação dos valores do saque-aniversário do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025. O pagamento estava previsto inicialmente para terça-feira (26), mas foi adiantado em um dia.
Segundo a Caixa, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores devem receber os valores, que somam aproximadamente R$ 8,5 bilhões.
Quem tem direito
Podem receber os valores os trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, desde que possuam saldo disponível nas contas do FGTS.
A liberação contempla casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou morte do empregador, além do encerramento de contratos temporários e de trabalho avulso.
Os trabalhadores podem consultar se têm valores disponíveis pelo aplicativo FGTS, acessando as opções “Resumo do Seu FGTS – Extrato Detalhado” e “Informações Úteis”.
Como será feito o pagamento
Quem já cadastrou uma conta bancária no aplicativo do FGTS receberá o valor automaticamente. De acordo com a Caixa, aproximadamente 88% dos trabalhadores aptos ao saque já possuem conta registrada no sistema.
Os trabalhadores que precisarem cadastrar ou atualizar os dados bancários podem realizar o procedimento diretamente pelo aplicativo, na opção “Conta bancária para saque do seu FGTS”.
Já aqueles que não possuem conta cadastrada poderão sacar os valores até o dia 1º de junho em agências da Caixa, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento.
Para retiradas acima de R$ 3 mil, o saque deverá ser feito exclusivamente nas agências da Caixa.
A Caixa informou ainda que trabalhadores nascidos em junho terão acesso aos valores conforme o calendário regular do saque-aniversário, com depósitos programados a partir de 1º de junho de 2026.
Entenda o saque-aniversário
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de nascimento.
Em contrapartida, quem adere à modalidade perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40%.
A modalidade também possibilita utilizar o saldo do FGTS como garantia para contratação de empréstimos bancários.
Com informações da Agência Brasil
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