Bancos e comércios devem fixar tabelas sobre juros cobrados

Instituições financeiras e comércios do Estado estão obrigadas a informar por meio de afixação de tabelas, as taxas de juros aplicadas nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor. A exigência foi sancionada ontem (28) com a Lei 5.383. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem as novas normas, caso contrário serão punidos conforme o disposto no código de Defesa do Consumidor.

Dentre os dados que devem constar nas tabelas informativas estão as taxas mínimas e máximas dos juros remuneratórios para cada tipo de financiamento, bem como, multas e demais encargos se incidentes. Ainda, mesmo nas propagandas e anúncios internos deverão constar ao lado as taxas de juros cobradas ao mês e ao ano seguidas pelo preço final do produto ofertado.

Novas regras servem para informar melhor o consumidor

Para o deputado Felipe Orro (PSDB) [FOTO], autor do projeto, destacou que a proposta visa informar as relações de consumo em um país que possui as maiores taxas de juros.

“Vivemos em um país com uma das maiores taxas de juros, o que leva, juntamente com uma cultura consumista e baixo poder aquisitivo da maioria, a um endividamento cada vez maior. Nosso objetivo é assegurar o conhecimento das informações nas relações de consumo”, afirmou. (Michelly Perez)

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