Aposentados não terão pagamento bloqueado por falta de prova de vida

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social publicou, nesta sexta-feira (17), uma portaria suspendendo, por seis meses, os bloqueios de pagamentos para aposentados e pensionistas que não realizarem a prova de vida. A prova de vida é o procedimento necessário para confirmar que o beneficiário continua vivo e, assim, poder continuar recebendo o benefício.

A suspensão dos bloqueios terá início em 1º de janeiro de 2025 e poderá ser prorrogada por mais seis meses. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pelos pagamentos, desmentiu uma onda de notícias falsas que erroneamente afirmam que a exigência de prova de vida obrigatória voltaria a ser aplicada.

“O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

O INSS também ressaltou que, desde 2023, a responsabilidade de comprovar a vida dos beneficiários passou a ser do órgão, e não mais dos aposentados e pensionistas. Ou seja, não é mais necessário que o beneficiário vá até uma agência do INSS para realizar o procedimento.

Segundo o INSS, o cruzamento de informações tem gerado resultados positivos: de 36,9 milhões de pessoas que precisariam fazer a prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio dessa metodologia até 23 de dezembro.

Golpe

O INSS alertou também para golpes envolvendo a prova de vida. O órgão esclareceu que não envia servidores à residência dos beneficiários nem mensagens por celular para realizar a prova de vida. Golpistas têm abordado beneficiários, tanto digitalmente quanto presencialmente, com o intuito de roubar dados pessoais, que podem ser usados, por exemplo, para contrair empréstimos fraudulentos.

 

Com Informações da Agência Brasil

 

Confira as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *