A partir de 1º de fevereiro, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 3,71%. A exemplo do que tem ocorrido nos últimos anos, não haverá aumento real para estes beneficiários.
A correção equivale apenas ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) registrado de janeiro a dezembro do ano passado. O índice mede o aumento do custo de vida para as famílias com renda de até cinco salários mínimos.
Quem começou a receber o benefício acima do piso a partir de fevereiro de 2023 terá um reajuste proporcional à variação do INPC no período.
Cálculos feitos pela reportagem com o escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados mostram o novo valor de aposentadorias e pensões com os índices de reajuste proporcionais para quem começou a receber o benefício em 2023. A primeira coluna, com o reajuste de %, considera quem já era aposentado antes do início de 2023 e concessões iniciadas em janeiro do ano passado.
Aposentados e pensionistas devem considerar que os valores reajustados poderão ter descontos do IR (Imposto de Renda), se estiverem acima do limite de isenção.
No ano passado, o governo federal reajustou em 10,92% a faixa de isenção do Imposto de Renda, que subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Além disso, será dado um desconto-padrão de R$ 528 em todas as faixas de renda.
Com isso, salários, aposentadorias e pensões até R$ 2.640 deixam de pagar o tributo. Aposentados e pensionistas que passaram dos 65 anos de idade têm uma vantagem: independentemente da renda, a Receita Federal isenta da cobrança uma parcela extra de R$ 1.903,98 do benefício.
Sem atualização desde 2015, a tabela do Fisco aumenta a mordida do Leão especialmente em benefícios que estão no limite de uma faixa de contribuição. Se o reajuste mudar o benefício de faixa, o desconto do IR pode ser maior do que no ano anterior.
Cálculo da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), considerando a projeção do IPCA de dezembro, aponta que se houvesse correção da tabela do Imposto de Renda pela inflação, mais de 13,7 milhões de contribuintes ficariam isentos da declaração em 2025.
BENEFÍCIO NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
Atualmente, a Previdência paga mais de 39 milhões de benefícios, sendo cerca de 26 milhões no valor de um salário mínimo.
Estes beneficiários que recebem o piso terão ganho acima da inflação, já que o salário mínimo de 2024, estipulado em R$ 1.412, teve alta de 6,97% em relação ao ano passado.
O valor foi definido com base na inflação entre dezembro de 2022 e novembro de 2023, de 3,85% e mais três pontos percentuais relativos à expansão do PIB (Produto Interno Bruto) 2022.
Todos os benefícios do INSS têm limite de valor. É o chamado Teto do INSS, que também varia de acordo com a porcentagem do INPC. Dos atuais R$ 7.507,49, o teto sobe para R$ 7.786,01 em 2024.
O índice foi divulgado nesta terça-feira (11) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e reajustará também o teto do INSS, que é o valor máximo tanto para os benefícios previdenciários quanto para as contribuições recolhidas à Previdência Social.
A data do pagamento depende do último número do benefício, sem considerar o dígito verificador, que aparece depois do traço. Por exemplo, se fosse 987.654.321-0, o pagamento seria na data estabelecida para o número 1. Neste ano, benefícios no valor de um salário mínimo com final 1 serão pagos no dia 25 de janeiro.
Já aposentadorias e pensões com final 1 e 6 serão pagas com o reajuste deste ano a partir do dia 1º do mês que vem. Confira o calendário completo.
No calendário de 2024 ainda constam os pagamentos de dezembro de 2023, que são pagos no mês seguinte.
Os segurados podem consultar o valor do benefício pelo site Meu INSS. Após fazer o login, na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”.
Caso não tenha acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Será preciso informar o número do CPF e confirmar informações cadastrais para evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Os valores são depositados na conta do beneficiário, seja ela aberta na hora da aposentadoria ou alguma conta-corrente ou poupança que o segurado tenha indicado.
Quem tem conta-benefício deve fazer o saque do dinheiro ou a transferência. Neste modelo, não é possível usar a função débito.
Se o valor cai numa conta-corrente, o beneficiário pode fazer as movimentações bancárias habituais, como pagar contas com o cartão ou por Pix, fazer transferências e demais negociações, assim como quem tem conta-poupança.
Com informações da Folhapress, por ANA PAULA BRANCO