Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) publicou nesta terça-feira (10) portaria que altera os critérios utilizados para atualizar nas tarifas os custos relacionados ao fornecimento e ao transporte de gás natural no Estado.
A norma trata especificamente do mecanismo de cálculo e repasse das variações do preço do gás e das despesas de transporte nas tarifas da distribuição de gás canalizado. De acordo com a agência, a medida não modifica o processo de revisão tarifária, etapa em que é analisada a margem de distribuição do serviço.
Entre os pontos atualizados estão definições utilizadas no cálculo tarifário, como encargos adicionais de transporte, penalidades e preço do gás, além da chamada parcela de recuperação. O texto também detalha parâmetros operacionais relacionados às quantidades de gás contratadas, programadas e efetivamente retiradas.
A portaria estabelece ainda novas regras para a apuração da parcela de recuperação, valor utilizado para compensar diferenças entre custos e receitas registradas na conta gráfica do serviço. O montante será dividido pelo volume de consumo projetado para períodos futuros.
Nos segmentos residencial, comercial e de cogeração, a projeção considera os 12 meses seguintes. Já para usuários industriais e demais consumidores, o período adotado será de seis meses.
Pelo texto, os documentos de cobrança relativos ao gás e ao transporte pagos pela concessionária deverão ser apurados mensalmente e registrados de forma segregada por segmento de usuários na conta gráfica.
A norma também determina que o preço de venda do gás repassado às tarifas seja aplicado de forma uniforme entre os consumidores, com exceção daqueles atendidos por contratos específicos ou inseridos no mercado livre.
Segundo a agência reguladora, as mudanças buscam aumentar a transparência e a previsibilidade na formação das tarifas, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e considerando a possibilidade de entrada de novos supridores no mercado estadual.
Por Djeneffer Cordoba