Acordos em precatórios geraram economia de R$ 101,9 milhões

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Foto: Marcos Maluf

Ao todo, os seis editais, neste período, beneficiaram 8.307 pessoas

O acordo direto em precatórios já gerou economia de R$ 101,9 milhões, somando os seis editais desde 2018, conforme divulgou o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

No dia 3, encerrou a rodada de negociações de acordos em precatórios. A PGE (Procuradoria- -Geral do Estado) recebeu 760 solicitações de acordos.

Desse total, 95% dos pedidos foram formulados nos precatórios expedidos pelo TJMS e 5% nos de competência do TRT (Tribunal Regional do Trabalho). Desde 2018, são publicados editais que permitem acordos e liberação célebre dos valores. No primeiro edital, 44 credores foram beneficiados, com valores pagos alcançando R$ 4.958.749,14, gerando economia de 40%.

Em 2019, foram publicados dois editais. No primeiro, 789 foram beneficiados, o que resultou em 28% de economia e o pagamento de R$ 33.381.762,25. No segundo edital, a economia gerada chegou a 27%, com 1.602 beneficiários e pagamento de R$ 48.431.443,66.

Já em relação ao ano de 2020, 943 credores foram beneficiados, gerando 22,79% de economia e valores que chegaram a R$ 71.306.995,64. No ano de 2021, houve 2.258 beneficiários, com 15,72% de economia e pagamento de R$ 80.695.899,50.

No ano passado, a economia gerada foi de 19,29%, beneficiando 2.676 pessoas, com valores pagos que chegaram a R$ 130.022.455,27.

Ao todo, os seis editais beneficiaram 8.307 pessoas, resultando em uma economia de R$ 101.932.295,44. Os números de 2023 ainda não estão finalizados, mas a expectativa é de beneficiar 792 pessoas, com pagamento de R$ 40.278.032,02, gerando economia de R$ 7.593.286,66 (15,86%) aos cofres públicos.

Como funciona

A procuradora-geral de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia, explica o que são precatórios. “Após obter o ganho de causa na Justiça contra o poder público, o titular do direito resguardado na ação passa a ser detentor de um título, denominado precatório. Portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica.”

Conforme Ana Carolina, os pagamentos são realizados por ordem cronológica de apresentação das requisições e os editais de acordo direto em precatório são lançados, para possibilitar a antecipação destes pagamentos, mediante descontos.

Indagada sobre como os acordos diretos em precatórios beneficiam o Estado, a procuradora ressalta que os editais trazem resultados muito positivos, tanto para o credor quanto para o Estado.

“Para o credor, permite o recebimento de forma antecipada de seu crédito, antecipando sua posição na fila, mediante um deságio. Para o Estado, representa medida de sanidade fiscal, já que permite a redução da dívida pública e a liberação de espaço no orçamento para investimento em áreas prioritárias.”
Sendo assim, esses precatórios precisam estar inscritos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40%, sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo da Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul). A tabela de descontos é fixada por edital da PGE.

Por Marina Romualdo – Jornal O Estado de Mato Grosso do Sul.

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