Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia publicou em nota técnica que trabalhadores que tiveram a jornada e o salário reduzidos durante a pandemia do novo coronavírus terão direito a 13º salário e férias integrais.
Já os funcionários que tiveram o contrato suspenso terão cálculo proporcional de 13º e férias, conforme o número de meses em que se trabalhou 15 dias ou mais.
A nota técnica é o resultado de uma discussão interna no governo, antecipada pelo jornal O Estado de S. Paulo e pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) no início de outubro, para reduzir a insegurança jurídica sobre como deve ser feito o cálculo da gratificação natalina no caso dos trabalhadores que firmaram os acordos.
O governo também quer, com a nota, evitar interpretações “alternativas” de que o valor do 13º deveria ser uma “média” do recebido no ano, lógica que só vale para funcionários que recebem por comissão.
De abril a outubro, foram realizados 10,5 milhões de acordos para a redução de jornada e salário, em proporções de 25%, 50% ou 70%. Outros 8,25 milhões de acordos de suspensão de jornada e salário foram estabelecidos entre trabalhadores e empresas.
(Com informações do Site Isto É)
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