Venda de medicamentos farmacêuticos dentro de supermercados é aprovado na Câmara

Foto: Arquivo/Agência Brasil
Foto: Arquivo/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de lei 2158/23 que estabelece critérios para o funcionamento e o comércio de medicamentos farmacêuticos dentro de supermercados. A proposta será enviada à sanção presidencial. A venda é permitida desde seja realizada em ambiente exclusivo para a atividade farmacêutica.

O deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), relata que a medida facilita o acesso em cidades menores. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, disse.

Embora possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, terá de seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas, como:

  • dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos;
  • recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade; e
  • rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.

Além disso, será obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

Zacharias Calil afirmou que o projeto contém exigências suficientes para evitar riscos. “A instalação de farmácias e drogarias exclusivamente em espaço físico delimitado, segregado e independente das demais áreas do supermercado, com estrutura própria e acesso controlado. Isso é importante, a presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento, cumprimento rigoroso das exigências relativas a armazenamento adequado, controle de temperatura, ventilação, umidade, rastreabilidade e dispensação responsável”, ressaltou.

Quanto aos medicamentos de controle especial, com retenção da receita, o texto determina que a entrega do medicamento e das orientações (dispensação) ocorra somente depois do pagamento.

 

*Com informações da Agência de Notícia da Câmara dos Deputados

 

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