Trabalhadores resgatados em condições degradantes em fazenda de Ponta Porã serão indenizados

Foto: Divilgação/MPT-MS
Foto: Divilgação/MPT-MS

Foi firmado ontem (03), um acordo entre o Ministério Público do Trabalho e representantes legais da fazenda onde, três jovens indígenas foram encontrados em situação análoga a escravidão em uma fazenda no município de Ponta Porã, a 329 quilômetros de Campo Grande.

Na fazenda, 3 indígenas de 14, 20 e 23 anos realizavam serviço de corte e carregamento de eucaliptos. Eles estavam abrigados apenas em uma barraca de lona plástica, que ficava em uma área alagada, dormindo em colchões velhos que estavam colocados em cima de toras de madeira. Pássaros eram cozinhados como forma de alimentação.

Era pago um valor de R$ 300 por semana, dividido entre os três. Eles também não tinham equipamentos adequados para o trabalho, sem a utilização de nenhum EPI (Equipamento de Proteção Individual). Também não havia água potável ou instalações sanitárias adequadas.

O acordo com o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul), obriga os responsáveis da fazenda a pagarem a quitação de verbas rescisórias e pagamento de danos morais no valor R$ 5.000,00 para cada jovem.

Outro compromisso afixado foi o TAC (Termo de Ajuste de Conduta), que por meio de 10 clausulas, determina obrigações de fazer, não-fazer e pagar, com o objetivo de solucionar lesões a dignidade dos trabalhadores e corrigir quaisquer irregularidades trabalhistas identificadas no decorrer do processo. O documento também é uma forma de proteger trabalhadores futuros que são contratados para executar serviços gerais.

Como compromisso dos empregadores estão a proibição de fogões, fogareiros ou qualquer tipo de similar dentro de alojamentos para evitar acidentes, não permitir o trabalho de menores de 16 anos, disponibilizar condições sanitárias adequadas, fornecer EPIs aos trabalhadores e outras normas que regulam a saúde e a segurança do trabalho.

O descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta resulta em multa de R$ 2.500,00, podendo ter outros valores acrescidos a essa multa conforme cada irregularidade observada. Os valores das multas são revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, ou para aquisição de bens para instituições ligadas ao interesse do trabalhador. Os empregadores também poderão pagar multa de R$ 50.000,00 se não avisarem ao MPT-MS com antecedência de no mínimo 30 dias, qualquer mudança de localização da unidade produtiva.

Com informações do MPT-MS.

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