Trabalhador que recusar vacina contra Covid-19 pode ser demitido

Funcionário que recusar vacina contra Covid-19 pode ser demitido

Trabalhador que recusar vacina contra Covid-19 pode ser demitido – Funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 poderão ser demitidos. A empresa não pode colocar a vida dos funcionários em risco e tem responsabilidade por seus colaboradores. O assunto está dividindo opiniões e O Estado Online conversou com o advogado Diego Granzotto para entender o assunto que repercutiu após a justiça confirmar em segunda instância a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza.

Segundo Granzotto o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu  a Covid-19 como uma doença ocupacional, permitindo que os trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados tenham acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). “A empresa tem responsabilidade pela saúde de seus funcionários, mantendo um ambiente salubre. Levando isso em consideração, ao funcionários que se recusar a tomar a vacina quando chegar sua vez poderá ser demitido para que não coloque em risco a vida dos demais empregados”, explica o advogado.

O ambiente seguro para os funcionários é uma obrigação da empresa de acordo com a Constituição, para tanto segundo o advogado o chefe não pode obrigar o empregado a tomar a vacina, mas pode demitir, garantindo um ambiente seguro para os demais. “O empresário por ser responsável por aquele grupo de funcionário tem todo o direito de demitir seu funcionário”. Diego ainda explica a questão da justa causa que o foi confirmada pela justiça no caso da auxiliar de limpeza de um hospital que se recusou a tomar a vacina e foi demitida. “A demissão por justa causa ainda será muito discutida. Ela ainda não é aplicada nos casos de demissão por recusa da vacina”, pontua.

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