TCLT pode contratar crédito consignado com desconto em folha a partir de hoje

Empréstimo poderá ser contratado através da carteira de trabalho digital - Foto: divulgação
Empréstimo poderá ser contratado através da carteira de trabalho digital - Foto: divulgação

Iniciativa foi anunciada pelo ministro da Fazenda e poderá ser contratada de forma 100% digital

 

A partir desta sexta-feira (21), trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada poderão contar com uma nova linha de crédito: o “Crédito do Trabalhador”. A modalidade de empréstimo consignado foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e traz a novidade de ser totalmente digital, permitindo que a contratação seja realizada diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

O funcionamento do “Crédito do Trabalhador” segue o modelo tradicional do consignado, com parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento, o que elimina a necessidade de boletos ou pagamentos manuais. O comprometimento máximo do salário do trabalhador com as parcelas será de 35%. Além disso, a nova linha de crédito permite ao trabalhador utilizar até 10% do FGTS como garantia, além dos 40% da multa do Fundo de Garantia, caso haja demissão sem justa causa.

A solicitação do crédito é inteiramente digital, o que significa mais agilidade para o trabalhador, que poderá acessar a linha de crédito de forma rápida e sem burocracia. Essa característica facilita também o acesso de trabalhadores negativados, já que o vínculo empregatício serve como garantia da operação. A nova modalidade está disponível para todos os empregados de empresas privadas com carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais e até mesmo para funcionários contratados por MEIs (Microempreendedores Individuais).

Entre as vantagens apontadas por especialistas estão os juros mais baixos, devido à maior segurança que os bancos têm para conceder o crédito, e a concorrência entre as instituições financeiras, o que dá ao trabalhador a possibilidade de escolher a melhor oferta. A contratação digital também torna o processo mais rápido e descomplicado.

No caso de demissão durante o pagamento do empréstimo, os valores devidos poderão ser abatidos da rescisão. Se o saldo da rescisão não for suficiente para quitar o restante do empréstimo, o desconto será feito diretamente com o trabalhador, fora da folha de pagamento. A partir de 25 de abril, será possível migrar empréstimos antigos para essa nova modalidade, caso ela ofereça condições mais vantajosas, com a portabilidade oficial do consignado CLT prevista para junho de 2025.

 

Por Djeneffer Cordoba

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