O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante que impacta diretamente a legislação sobre o acesso a armas de fogo para os CACs (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) em Mato Grosso do Sul. A Lei 5.892, que havia sido aprovada para facilitar esse acesso, foi julgada inconstitucional pelos ministros do STF.
A lei em questão, publicada em 7 de junho de 2022, foi alvo de questionamentos por parte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela Advocacia-Geral da União (AGU) em dezembro do ano passado. O argumento principal apresentado foi de que a competência para autorizar e fiscalizar o uso de armas de fogo, bem como legislar sobre a matéria, é de competência exclusiva da União.
Em uma votação que ocorreu de forma virtual, entre os dias 12 e 19 de abril, os dez ministros do STF acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que declarou a inconstitucionalidade da Lei 5.892.
A referida legislação tratava do “reconhecimento, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas”.
Composta por apenas três artigos, a Lei 5.892 reconhecia a atividade de atirador desportivo em entidades legalmente constituídas como sendo de risco e se baseava em trechos do Estatuto do Desarmamento que permitem o porte de armas para esse grupo de usuários.
No entanto, o ministro Dias Toffoli destacou em seu voto que, apesar do artigo 2º da lei impugnada conter a previsão de que o reconhecimento da “atividade de risco” não isentava o cumprimento de outros requisitos presentes na legislação federal e no decreto regulamentador, isso se tornava contraditório e inócuo. O artigo 1º da legislação estadual, ao presumir o risco da atividade para fins de porte de arma, por si só, violava as normas federais que regulamentam o tema.
“Além de não deter competência formal para legislar acerca de material bélico, Mato Grosso do Sul ainda o fez de forma contrária às regulamentações da União”, afirmou o relator.
Essa decisão do STF segue uma linha de precedentes, pois o plenário já havia declarado a inconstitucionalidade de uma lei estadual semelhante no Estado do Acre, que reconhecia o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para atiradores desportivos integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas.
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