A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) publicou, no Diário Oficial de Campo Grande desta quarta-feira (27 de agosto), a Resolução nº 904/2025, que institui um novo fluxo de regulação médica para os serviços privados de atendimento pré-hospitalar móvel. A medida define que todas as ocorrências de urgência atendidas por ambulâncias particulares, concessionárias de rodovias e ONGs deverão passar pela Central de Regulação das Urgências do SAMU/192 antes do encaminhamento para a rede pública de saúde.
Segundo a Sesau o objetivo é organizar o acesso aos hospitais públicos e garantir a igualdade entre pacientes com e sem atendimento particular.
“A Resolução nº 904/2025 não altera o atendimento prestado à população. O documento apenas organiza e formaliza o fluxo de regulação dos pacientes que precisam ter acesso à Rede de Assistência à Saúde no âmbito da urgência/emergência, e que são atendidos em ocorrências primárias por serviços de APH privados, concessionárias de rodovias ou de ONGs”, diz a nota enviada ao O Estado.
A Sesau assegura ainda que, “o atendimento segue normalmente, garantindo maior organização, segurança e transparência no direcionamento dos pacientes para o SUS.”.
A partir da publicação, sempre que uma ambulância privada atender um paciente em residência, local público ou ambiente de trabalho e houver necessidade de encaminhamento para hospitais do SUS, será obrigatória a regulação via SAMU/192.
A medida vale para:
-Serviços de ambulâncias privadas;
-Concessionárias de rodovias;
-Organizações ONGs (Não-Governamentais) habilitadas.
Para solicitar a adesão ao novo sistema, as empresas deverão:
-Apresentar alvará de licença sanitária;
-Informar os responsáveis técnicos de medicina e enfermagem;
-Detalhar o fluxo de atendimento e a quantidade de viaturas disponíveis;
-Assinar o Termo de Adesão à Central de Regulação das Urgências do SAMU.
Atendimentos com e sem plano de saúde
O novo fluxo é voltado para pacientes que não possuem plano de saúde e dependem do SUS para atendimento hospitalar.
Nos casos em que o paciente tiver convênio médico, o transporte e a internação devem ser direcionados para hospitais da rede privada, sem utilização de leitos da rede pública.
Integração com a rede pública e apoio do SAMU
A resolução também estabelece que, em casos onde a ambulância privada não tiver suporte avançado disponível no momento do atendimento, a Central do SAMU poderá enviar viaturas para apoio imediato ao paciente.
Entretanto, a SESAU reforça que o SAMU não se responsabiliza por indisponibilidade de leitos, retenção de macas ou equipamentos nos hospitais de destino, ficando a gestão da internação sob responsabilidade das unidades receptoras.
Revisão obrigatória a cada dois anos
As empresas privadas, concessionárias e ONGs que aderirem ao sistema deverão renovar o cadastro a cada 24 meses, apresentando novamente os documentos exigidos para manter o direito de encaminhar pacientes pela rede pública.
Regras para retirada de Benzetacil
A SESAU (Secretaria Municipal de Saúde) de Campo Grande publicou, nesta segunda-feira (25 de agosto), a Resolução nº 903/2025, que estabelece novos critérios para a dispensação e prestação de contas da Benzetacil (Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 UI), antibiótico fornecido pelo Ministério da Saúde e de uso exclusivo para o tratamento da sífilis na rede pública.
Assinada pela secretária municipal Rosana Leite de Melo, a medida tem como objetivos padronizar o acesso ao medicamento, garantir o uso racional e evitar desperdícios. A resolução também reforça a obrigatoriedade do registro eletrônico de cada dispensação e o controle rigoroso das notificações de casos da doença.
Questionada sobre a quantidade disponível e os locais de acesso à medicação, a Sesau informou:
“Quanto ao medicamento, a Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) informa que está em processo de aquisição da Benzetacil para abastecimento da Rede Municipal de Saúde. Enquanto a nova compra é finalizada, a SESAU está realizando o remanejamento das doses entre as unidades de saúde que possuem estoque, de modo a garantir a continuidade do atendimento à população”, diz nota enviada ao O Estado.
Regras mais rígidas para acesso ao medicamento
De acordo com a resolução, a penicilina será destinada exclusivamente ao tratamento de sífilis adquirida, inclusive de parceiros sexuais, sífilis em gestantes e sífilis congênita (em casos específicos). Para ter acesso ao medicamento, o paciente deve apresentar documentação obrigatória nas UDM (Unidades Dispensadoras de Medicamentos):
A entrega do medicamento será feita apenas em unidades com farmacêutico regularmente lotado, conforme as regras da Remus (Rede Municipal de Saúde).
Suelen Morales