Senado aprova ajuda de R$ 125 bilhões à estados e municípios

Para combater os impactos causados pelo coronavírus (Covid-19), o Senado aprovou no último sábado (2), com 79 votos favoráveis e um contrário, um auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios. O valor, previsto pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), inclui repasses diretos e suspensão de dívidas.

Como o texto que já havia sido aprovado na Câmara foi aprovado no Senado em forma de um substitutivo apresentado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a matéria voltará à análise dos deputados. Segundo o presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a votação deve ocorrer na segunda-feira (4). Se aprovada sem alterações, a primeira parcela do pagamento do auxílio emergencial aos estados, municípios e Distrito Federal está prevista para 15 de maio.

Pela proposta serão direcionados R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais. Desse total R$ 50 bilhões serão para uso livre (R$ 30 bi vão para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios). Como não participa do rateio dos municípios, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, também em quatro parcelas. Os outros R$ 10 bilhões terão que ser investidos exclusivamente em ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios).

Ainda para aliviar os caixas, estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.

As prefeituras serão beneficiadas ainda com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final de 2020. Somente essa medida, acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, representará R$ 5,6 bilhões a mais nas contas. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da Agência Brasil)

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