Sancionada Lei que institui Programa Banco de ração e utensílios para animais

Foi sancionada a Lei nº 6.462/2020, do vereador Dr. Cury, que institui o Programa “Banco de ração e utensílios para animais”, no Município de Campo Grande. A lei foi publicada quinta-feira (4), no Diário Oficial da Capital.

O “Banco de Ração e Utensílios para Animais” irá coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, coleiras, guias, casinha, bolsa de transporte e brinquedos, provenientes de doações de estabelecimentos comerciais, de apreensões realizadas pelo órgão fiscalizador ou de pessoas físicas ou jurídicas.

Com a lei, o vereador tem como objetivo coibir o descarte de alimentos de consumo animal que não poderão ser comercializados, por estar próximo do prazo de validade, mas que ainda possuem tempo hábil para serem consumidos oriundos das prateleiras de estabelecimentos comerciais que não serão encaminhadas ao comércio.

“Precisamos sanar a necessidade de animais que estão amparados por abrigos, protetores ou ONGS (Organização Não Governamental), tendo em vista ao grande número de animais abandonados e famintos nas ruas de Campo Grande”, disse.

(Texto: João Fernandes com ALMS)

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