Refis 2023 terá desconto de 90% para quitação de débitos; veja como

Refis prorrogado

Após decisão aprovada por meio de emenda na sessão de ontem (4) da Câmara Municipal de Campo Grande, o desconto do Refis (Programa de Pagamento Incentivado – PPI) de 2023 aumento de 85% para 90% para contribuintes regularizarem os débitos com a Prefeitura com desconto.

O Refis inclui débitos imobiliários e econômicos, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis), além de algumas multas, com exceção de multas ambientais e de trânsito.

O benefício será concedido a partir de 17 de julho e irá até 18 de agosto de 2023. Contribuintes com débitos com o município poderão renegociar dívidas com o desconto de até 90% dos juros e multas de valores de natureza imobiliária. Além disso, será possível realizar o parcelamento de até 60 meses para débitos de natureza econômica.

Como aderir ao programa

Para aderir ao PPI (Programa de Pagamento Incentivado), o contribuinte deverá efetuar o pagamento do documento calculado com Refis (conta), recebido via correiros ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (Guia DAM), com o benefício concedido para pagamento à vista ou parcelado.

A emissão da guia DAM para pagamento será efetuada por solicitação da pessoa, preferencialmente pela utilização de aplicativo, encontrado no site refis.campogrande.ms.gov.brO link estará disponível a partir do dia 17 de julho, início do Refis 2023. No site, é preciso fazer um cadastro com login e senha para acessar as formas de pagamento com descontos.

Débitos de natureza imobiliária

Poderão ser pagos à vista, com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas;

Parcelado, em até no máximo seis parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 70% da atualização monetária e dos juros sobre o valor e das multas;

Parcelado, em até no máximo 12 parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.

Débitos de natureza Econômica

Poderão ser pagos à vista, com remissão de 90% da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor e das multas;

Até seis meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$
100,00 (cem reais);

De sete a 12 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais);

De 13 (treze) a 18 (dezoito) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais);

De 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais);

De 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500.00 (um mil e quinhentos reais);

De 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

De 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Parcelas vencidas

O contribuinte que possuir parcelas vencidas de quaisquer débitos presentes na Lei, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, também poderão aderir ao Refis, na condição de pagamento à vista ou parcelado, observando os valores mínimos, somente nas seguintes formas:

À vista com desconto linear de 30% (trinta por cento) do valor consolidado;

Em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas com desconto linear de 20% (vinte por cento) do valor consolidado;

Em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com desconto linear de 10% (dez por cento) do valor consolidado.

Serviço

O atendimento presencial acontece na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, n.º 2.655, no Centro da Capital. O contribuinte pode comparecer ao local para negociar os débitos no horário das 8h às 16h. O pagamento pode ser efetuado em agências bancárias e na própria Central por meio de cartão de crédito e débito e PIX.

Acesse também as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *