Receitas próprias dos municípios é tema de levantamento e orientação pelo TCE-MS

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A gestão das receitas próprias dos municípios do Estado é assunto de um levantamento que está sendo realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), nas prefeituras municipais do Grupo I. Como se trata de um dever legal do agente público, a iniciativa do conselheiro Marcio Monteiro tem o objetivo de contribuir com soluções para a gestão eficiente das finanças dos municípios, sem a necessidade de elevar tributos, apenas melhorando a arrecadação própria.
Conforme a lista do TCE-MS, fazem parte do Grupo I os municípios: Caarapó, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Juti, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Rio Brilhante, Sidrolândia e Vicentina.
No mês de junho deste ano, o TCE-MS enviou um ofício aos prefeitos e presidentes de Câmaras desses municípios, alertando sobre a importância do tema, e, ainda, um anexo com orientações para implementação de uma arrecadação desenvolvida, com medidas específicas em relação aos tributos municipais.
Posteriormente, um questionário eletrônico solicitando o encaminhamento de dados e informações sobre a gestão da receita tributária municipal foi destinado a cada um dos responsáveis das áreas envolvidas: controle interno, fiscalização, finanças, contabilidade e procuradoria jurídica.
O resultado desse trabalho foi apresentado pelos auditores de controle externo Ricardo Ferreira Arruda e Itamar Kiyoshi da Silva Kubo, da equipe da gerência de auditoria operacional, ao conselheiro Marcio Monteiro, durante reunião realizada na última segunda-feira, 8 de novembro.
O relatório chamou a atenção para o baixo empenho na fiscalização, como, por exemplo, a falta de estrutura adequada para a efetiva arrecadação dos tributos municipais. Nesse quesito, mais da metade dos municípios respondeu que não possui manuais, normas e rotinas de fiscalização.
Dentre os pontos verificados, destacam-se também a necessidade de melhoria no planejamento – uma vez que 77% dos entes afirmaram não ter nenhum planejamento formalizado para fiscalização de tributos; e de capacitação do agente público, já que em 100% das prefeituras não há política de capacitação permanente dos servidores integrantes da área fiscal.
O nível de dependência financeira de alguns desses municípios com relação às transferências da União e do Estado também foi observado. A situação é recorrente em muitos municípios brasileiros, já que 1856 entes municipais (número que corresponde a aproximadamente 35% do total) não arrecadam o suficiente nem mesmo para cobrir as despesas com a prefeitura e a câmara de vereadores, conforme demonstrou o Índice de Autonomia, que compõe o Índice de Gestão Fiscal, elaborado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan)
O conselheiro Marcio Monteiro explica que a arrecadação das receitas próprias dos municípios não é algo facultado, e sim um dever legal dos gestores locais, com penalidades previstas para quem não o fizer, “a melhoria na arrecadação diminui a dependência em relação às transferências advindas da União e do Estado, ao mesmo tempo em que traz justiça fiscal e amplia a capacidade de aporte para implantação das políticas públicas locais, sem onerar o contribuinte”.
Agora, segundo o relator, com a análise dos dados levantados pela Corte de Contas será possível a tomada de decisão institucional, a fim de facilitar a passagem do planejamento estratégico ao plano operacional, identificando os possíveis objetos de fiscalização que permitem encontrar as áreas com alta materialidade, vulnerabilidade e risco, além de representarem possibilidade de melhoria da administração pública e possibilitar que o TCE-MS mantenha banco de dados atualizado com informações sobre sistemas de arrecadação e fiscalização junto aos municípios jurisdicionados.
A competência para o exercício da fiscalização dos atos que envolvem a arrecadação e a renúncia de receitas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul foi conferida pelas Constituições
Federal (arts. 31 e 75) e Estadual (arts. 24 e 77) e reforçada pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (arts. 56 e 59).
Além do viés jurídico-administrativo moderno, a atual gestão do Tribunal de Contas, presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, tem desempenhado papel didático e de orientação junto aos gestores públicos para promover a eficiência na arrecadação e aplicação do dinheiro arrecadado e, ainda, uma cultura de inovação em todos os segmentos da gestão pública, principalmente nos pequenos e médios municípios. “Temos convicção de que, ao conjugar o exercício do Controle Externo com permanente formação de acervo dinâmico de Conhecimento sobre todos os aspectos da gestão pública, transferindo-o com presteza aos entes jurisdicionados, nosso Tribunal contribui de forma concreta para a consolidação de uma cultura de governança organicamente comprometida com o legítimo interesse público” ressaltou o presidente.

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