O Projeto de Lei 3.882/2020, apresentado no Senado, prevê que instituições de ensino concedam descontos nas mensalidades enquanto houver a suspensão das aulas presenciais no período de pandemia, caso haja viabilidade econômico-financeira.
O projeto da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também determina que, durante a suspensão das atividades presenciais, serão interrompidas as cobranças de valores complementares a título de alimentação, serviços de transporte, atividades físicas ou esportivas, por exemplo.
Para isso, ela argumenta que, com a redução da renda das famílias e os gastos com mensalidades escolares, a crise também compromete o futuro da educação no país, devido ao número de alunos que cancelam suas matrículas em escolas particulares.
O projeto também prevê que as escolas sejam transparentes nos contratos e publiquem um relatório financeiro com os impactos econômicos decorrentes da suspensão das aulas.
(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da Agência Senado)
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