A Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou professor de 38 anos, acusado de abusar um aluno de 13 anos, a pagar R$ 100 mil por danos morais à vítima. A sentença foi proferida pela juíza titular da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Vânia de Paula Arantesda.
Conforme o processo, entre dezembro de 2016 e junho de 2017, o homem convidou menores para sua casa. Lá, ele exibia filmes pornográficos, fornecia dinheiro em troca de favores sexuais e instigava os menores a se tocarem. Entre as vítimas, estava o adolescente de 13 anos que chegou a ser abusado fisicamente pelo professor.
O caso só foi descoberto após o desaparecimento de um dos adolescentes. A situação levou a polícia até o professor e o crime veio a público. Em junho de 2018, o homem foi condenado por diversas denúncias com pena superior a 64 anos. Ele apelou da decisão, mas teve o recurso negado em março de 2019.
Na decisão desta semana que resultou na indenização de R$ 100 mil para o adolescente, a juíza destacou “o sofrimento experimentado pelo menor em razão do ocorrido”.
“O estupro praticado pelo réu implica atentado à liberdade sexual da vítima, que à época contava com poucos anos de idade, situação profundamente constrangedora que acarreta evidente sofrimento íntimo e abalo de ordem moral. Tal dano decorre da força dos próprios fatos, pela dimensão do fato e sua natural repercussão na esfera do lesado, sendo impossível deixar de imaginar que o dano não se configurou”, ressaltou.
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