Portaria proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra COVID-19

Reabertura de atividades traz falsa sensação de segurança
UOL

A Portaria 620 publicada nesta terça-feira (2) pelo Ministério do Trabalho e Emprego proíbe a demissão do empregado que não tiver tomado vacina contra a COVID-19. O candidato a um processo seletivo ao cargo também não poderá ser barrado por este motivo.

Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.

Conforme a publicação, a medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Segundo o texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

As empresas também poderão realizar testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho. Nessas situações, o empregado deverá apresentar o cartão de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste. Também está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se.

A posição do governo é distinta de algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho. Em julho, a 13ª TRT (Turma do Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, em São Paulo, confirmou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, na região metropolitana da capital paulista. (Com Agência Brasil)

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