Para os advogados envolvidos na Ação Civil Pública que tenta impedir a derrubada de 18,6 hectares de mata nativa do Parque dos Poderes, a decisão da juíza Elisabeth Rosa Baisch, da 1ª Vara de Direitos Difusos, foi “anormal” e desrespeitou os protocolos. Elisabeth publicou a homologação em seu expediente, que está em regime de urgência, mas tal decisão deveria ter sido oficializada pelo juiz titular do caso.
De acordo com a advogada Giselle Marques, que representa o grupo Juristas pela Democracia, que faz parte da ong SOS Parque dos Poderes, a juíza, nas condições que ela estava, só decide situações de urgência e ainda não respeitou os prazos estabelecidos no processo.
“Tudo nessa decisão é anormal. É inaceitável que uma decisão tão importante como essa seja tomada durante o recesso forense por uma magistrada substituta. Uma juíza que nunca atuou no processo, sentencia sem nem respeitar o prazo já assinalado pelo juíz titular para a manifestação das partes. Até o dia 23 de janeiro eu tinha prazo para me manifestar como advogada dos ambientalistas no processo. Nada disso foi respeitado nessa decisão”, destaca a advogada.
Na homologação, a juíza Elisabeth optou pela valorização da obra, iniciada na década de 80 “por pessoas geniais que nos antecederam. Em especial o Governador Pedro Pedrossian, engenheiro civil, responsável pela idealização e construção do Parque se revelou a pessoa certa no lugar certo e nos deixou um grande legado. Assim, hoje podemos ter esse patrimônio ambiental que tanto agrega valor à nossa sociedade. Ao lado do Parque dos Poderes há a reserva legal do Parque Estadual do Prosa e ainda o Parque das Nações Indígenas”, escreveu.
Agora, o grupo de ambientalistas analisa o que podem fazer para tentar reverter a situação. “Como advogada dos ambientalistas, estou analisando a decisão e as possíveis medidas jurídicas a serem adotadas nos próximos dias em favor da conservação ambiental do Parque dos Poderes”, concluiu Giselle. Desde 2020, o presidente do processo é o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que está de férias.
Decisão – na última segunda-feira (15), foi homologado o acordo judicial entre o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e está permitida a supressão de 18,6 hectares de mata nativa do Parque dos Poderes, para para ampliação dos estacionamentos das secretarias estaduais e construção do Palácio da Justiça e do Palácio do Governo. Questionado pela reportagem, o Imasul alega estar alheio ao assunto.
Por Kamila Alcântara.
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