O Parada Nerd, maior evento de cultura pop de Mato Grosso do Sul, já tem data confirmada para acontecer. A sexta edição do evento será realizada nos dias 19 e 20 de outubro, no Bosque Expo, e trará muitas novidades. A essência, no entanto, continua a mesma: reunir em um mesmo espaço amantes de quadrinhos, games, animes, cosplay, k-pop e outros temas relacionados à cultura nerd.
“Em 2014 decidimos realizar a primeira edição porque percebemos que a cidade tinha público, mas já não tinha onde reunir essa galera. Nossa proposta é ser um evento multitemático, trazendo convidados de fora e várias atrações”, conta Alex Tominaga, um dos organizadores.
Um dos objetivos do Parada é reunir famílias e amigos, promovendo a integração entre os participantes. O outro é difundir a cultura nerd, quebrando estereótipos e preconceitos que por muito tempo acompanharam quem se interessava por ela. “É um evento que surgiu para ser divertido, para reunir num mesmo espaço pais, filhos, homens e mulheres de todas as idades”, explica Alex. O processo de elaboração do evento dura cerca de nove meses, e conta com participação ativa do público.
“Estamos sempre ouvindo os participantes pra saber como podemos melhorar e quais as atrações que eles querem, para poder atender esses desejos na medida do possível”, completa.
Além de Alex, ficam responsáveis pela organização Flávio Nakazato e Danilo Yonamine, que desde a primeira edição vêm colecionando aprendizados e experiências proporcionadas pelo evento. Em 2014 foram pouco mais de mil participantes, chegando a cerca de seis mil em 2018, além de uma equipe de 400 pessoas trabalhando durante os dois dias.
“O Parada Nerd chegou a um tamanho que nem a gente esperava. Cada vez mais empresas estão dispostas a investir em cultura pop no Estado; a gente sentiu essa mudança e ficamos felizes de saber que tivemos uma contribuição nisso”, finaliza Danilo.
SERVIÇO: A edição 2019 do Parada Nerd será realizada nos dias 19 e 20 de outubro no Bosque Expo, que integra o Shopping Bosque dos Ipês, localizado na Av. Cônsul Assaf Trad, 4.796 – Novos Estados. Mais informações pelo Instagram @paradanerd.
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