Para circular com regularidade, motoristas de aplicativo devem se cadastrar na Agetran até 31 de março

motorista de aplicativo
Divulgação

O Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (7) trouxe a público a portaria que regulariza a circulação dos motoristas de aplicativo através de cadastro na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) até o dia 31 de março.

Conforme a publicação, os cadastros de motoristas e veículos para exploração da atividade econômica de transporte remunerado privado individual de passageiros serão realizados junto à Agetran, exclusivamente por meio digital, conforme os procedimentos elencados nesta Portaria, devendo ser atendidos, no mínimo, os requisitos previstos no artigo 10 da lei 6.747, de 15 de dezembro de 2021.

Em parágrafo único, a portaria destaca que , os motoristas que não estiverem efetivamente cadastrados estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.
A exploração da atividade será conferida exclusivamente aos motoristas que estiverem devidamente cadastrados, restando ao motorista interessado o dever de proceder quanto ao cadastramento de seus dados pessoais, assim como do veículo a ser utilizado para a exploração da atividade econômica, enviando os dados e documentos necessários através de formulário disponível na página da Agetran na internet, acessível
através do endereço: http://www.campogrande.ms.gov.br/agetran/canais/cadastros-ott.
O cadastro de motorista terá validade de três anos e deverá ser renovado através de reenvio das informações e dos documentos necessários ao recadastramento. Confira mais detalhes na página 9.

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