Novo decreto reforça e estende restrições até 4 de Abril

Foto: Edemir Rodrigues
Foto: Edemir Rodrigues

Em edição extra do Diário Oficial publicada nesta quarta-feira (24), o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul reforça restrições de enfrentamento da emergência na saúde pública válidas para todo o Estado no período do dia 26 de março a 4 de abril.

O novo Decreto veda a circulação de pessoas de segunda a sexta-feira das 20h às 05h e nos sábados e domingos das 16h às 05h. Para diminuir a circulação de pessoas e veículos, fica proibido o funcionamento de serviços e empreendimentos com ou sem fins econômicos, bem como a realização de atividades.

Foi permitida a continuidade de serviços de saúde, de transporte, de fornecimento de alimentos e medicamentos (delivery), das funerárias, postos de combustíveis, das indústrias e serviços alimentação e hotelaria em rodovias.

Mercados, supermercados e hipermercados mantém funcionamento, dentre os quais não incluem conveniências. O consumo de bebidas e alimentos no local está expressamente proibido.

Também hoje e em edição extraoficial, o prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PSD) alterou o item 1.5 do Anexo Único do Decreto n° 14.683, de 19 de março de 2021, sendo agora recomendada a realização de missas e cultos de forma virtual, em razão do momento que vivemos. Em reescrita do item 1.24 do Decreto citado, fica permitido o atendimento bancário presencial exclusivamente para pagamento de aposentadorias e pensões do INSS e ainda dos benefícios emergenciais.

Com nova Resolução a entrar em vigor no período de 25 a 31 de março de 2021, o Secretário Municipal de Saúde suspende procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares. Isso não se aplica à cirurgias eletivas essenciais e casos expecionais dependerão de autorização da Secretaria Municipal de Saúde. A medida visa otimizar a ocupação de leitos hospitalares para atendimento de pacientes com Covid-19.

As restrições ainda se estendem a quaisquer atividades, eventos, reuniões e atividades. Veja aqui o edital do governo estadual com a relação específica de serviços permitidos no período vigente.

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