Nova resolução facilita renegociação de dívidas de cartão de crédito a partir de 1º de julho

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A partir de 1º de julho, os titulares de cartão de crédito terão a oportunidade de transferir suas dívidas para instituições financeiras que ofereçam condições de renegociação mais vantajosas. A medida, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro do ano passado, visa reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento financeiro dos consumidores.

De acordo com a nova resolução, os consumidores poderão portar o saldo devedor da fatura para outra instituição financeira que ofereça melhores termos de pagamento. Esta decisão está alinhada com a iniciativa do CMN que, desde janeiro, limitou os juros do crédito rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. A portabilidade do saldo devedor, entretanto, não estava inicialmente prevista na lei do programa Desenrola, sendo incluída na última reunião do CMN do ano passado.

A nova regra também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os recursos são alocados para a liquidação de débitos já assumidos. A instituição financeira que propuser melhores condições de renegociação deve consolidar a dívida acumulada por meio de uma operação de crédito. Além disso, a portabilidade do saldo devedor deverá ser gratuita para o consumidor.

Se a instituição financeira original fizer uma contraproposta, a operação de crédito consolidada deverá manter o mesmo prazo do refinanciamento proposto pela nova instituição. Segundo o Banco Central, essa igualdade de prazos facilitará a comparação dos custos envolvidos para o consumidor.

A resolução também visa aumentar a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de 1º de julho, as faturas deverão destacar informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito. As faturas também precisarão oferecer opções de pagamento de forma clara, incluindo o valor do pagamento mínimo obrigatório, os encargos a serem cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo, e as opções de financiamento do saldo devedor apresentadas da menor para a maior quantia a pagar. As taxas de juros efetivas mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito também deverão ser informados.

Outra obrigação imposta pelo CMN é que as instituições financeiras enviem ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem através de algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.

Além das informações principais, as faturas deverão conter uma área destinada a informações complementares. Este campo incluirá dados sobre lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros das operações de crédito contratadas, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros detalhes.

Com estas mudanças, o CMN busca proporcionar maior clareza e facilidades para os consumidores, promovendo uma gestão financeira mais eficaz e transparente.

 

Com informações da Agência Brasil.

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