MS cria e regulamenta Departamento de Repressão à Corrupção

Regulamentado por meio de um decreto publicado nesta sexta-feira (7), o Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) foi criado e está pronto para ser implementado. Ele contará com duas delegacias especializadas e será responsável por combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Serão vinculadas ao Dracco as delegacias de Combate ao Crime Organizado e de Combate à Corrupção. Ambas terão um cartório central e uma seção de investigação geral. O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, explicou que uma das delegacias já existe e a outra está sendo criada.

“Esse decreto regulamenta o funcionamento do Dracco e cria a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção, a Decor, e altera a subordinação da já existente Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado [Decco], que sai do Departamento de Polícia Especializada (DPE) e vai para o Dracco”.

Também foi criada a Seção de Operações Aéreas da Polícia Civil, que será responsável pela gestão e operação das atividades áreas de segurança pública no âmbito da instituição e o Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB/LD), que assim como a Decco migrou para a estrutura do novo Departamento da Polícia Civil.

“Trata-se de um avanço considerável para a Polícia Civil, que passa a contar com efetiva ferramenta de enfrentamento aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e correlatos. Há também um fortalecimento da unidade já existente de enfrentar organizações criminosas [Decco]. Além disso, a segurança pública do Estado passa a contar com seção específica de tratamento operacional das atividades aéreas, visando propiciar mais efetividade às atribuições de polícia judiciária”, acrescenta Videira.

O Dracco contará ainda com diretoria; coordenadoria de operações com seções de Análise Criminal e Operações e de Assessoramento Especializado, Tecnologia Cibernética e Telemática; coordenadoria de administração, com seção de Expediente e Apoio Administrativo; e laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB/LD), com seção de Análise de Dados e de Tecnologia da Informação.

A instalação de unidades dedicadas exclusivamente ao combate à corrupção é um dos critérios que o governo Federal leva em conta ao calcular os percentuais do Fundo Nacional de Segurança Pública a que cada unidade da federação tem direito. Conforme portaria publicado no Diário Oficial da União (DOU), 5% do fundo será rateado entre as unidades da federação que fomentarem a criação e efetivo funcionamento, nas Polícias Civis, de unidades dedicadas exclusivamente ao combate à corrupção.

(Texto: João Fernandes com assessoria)

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