O Ministério Público Federal deu prazo de dois dias para o Ministério da Saúde esclarecer os fundamentos do boletim epidemiológico que sugere a redução parcial do isolamento em cidades e estados com pelo menos metade dos leitos e estrutura de saúde vagos.
O órgão do Ministério Público Federal quer saber, por exemplo, quais foram os estudos técnicos nacionais ou internacionais que basearam a conclusão de que localidades “onde o número de casos confirmados não tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia” podem iniciar a transição para o distanciamento social seletivo.
Em entrevista coletiva, o ministro Luiz Henrique Mandetta disse que o boletim é uma “instrução” para o combate à covid-19. A decisão final sobre o assunto, ressaltou, caberá a prefeitos e governadores. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão quer a pasta esclareça a recomendação. “O Ministério da Saúde nunca é quem adota o grau de rigidez. A gente olha no sistema. Eles pediram: nos deem alguns critérios. Esses critérios são importantes para a população saber”, disse Mandetta.
Mais questionamentos
A Procuradoria também questiona o ministério se essa estratégia leva em consideração a relação entre número de leitos e a população local, além da desigualdade na distribuição desses leitos pelo território nacional.
O Ministério Público também pergunta se não deveria ser avaliada a disponibilidade específica de leitos de UTI por mil habitantes – levando em consideração que esse dado é um dos fatores essenciais para o enfrentamento dos quadros graves e que há grande desigualdade na distribuição desses leitos em todo o território nacional.
De acordo com o pedido assinado pelos procuradores Deborah Duprat e Marlon Weichert, o Ministério da Saúde também deverá informar se a adoção linear da estratégia de transição dos regimes de distanciamento social considera que nem todas as cidades e regiões brasileiras se encontram na mesma semana epidemiológica. A pasta é ainda questionada se essa transição considera a prevalência de grupos de riscos por região e as condições socioeconômicas das populações afetadas.
Com em base dados divulgados internacionalmente, de que países com elevado índice de testagem para a Covid-19 conseguem gerenciar com maior objetividade as estratégias de “distanciamento social”, a Procuradoria indaga Mandetta se a adoção pelo Brasil da iniciativa de relaxamento da política de supressão do contato social não deveria ser precedida de testagem da população para avaliação das perspectivas de contágio iminente.
Os procuradores também pedem o quantitativo de testes adquiridos pelo governo federal para o diagnóstico do coronavírus e esclarecimentos sobre os critérios de distribuição do material e qual a capacidade diária de realização da testagem pela rede de laboratórios do Sistema Único de Saúde.
(Texto: Congresso em Foco com João Fernandes)