O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou no Diário Oficial, desta quarta-feira (12), a recomendação Nº 003/2024/50ªPJ, que visa a adoção de medidas para o encerramento das cantinas em estabelecimentos penais do estado.
A recomendação, que proíbe a venda de alimentos nos presídios de Mato Grosso do Sul, é dirigida à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen/MS) e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
O pedido leva em consideração diversos pontos legais e constitucionais que destacam a responsabilidade do Estado em prover assistência material aos presos.
A prática de permitir a existência de cantinas nos presídios, onde produtos são vendidos aos detentos, tem sido apontada como uma das causas de diversos problemas no sistema carcerário, incluindo o fortalecimento de organizações criminosas dentro dos estabelecimentos penais.
O MPMS ressalta que a exploração de atividades econômicas pelo Estado, como a comercialização de produtos nas cantinas, deve ocorrer apenas em caráter excepcional, conforme disposto no artigo 173 da Constituição Federal.
Além disso, o órgão aponta que a existência das cantinas sobrecarrega financeiramente as famílias dos detentos, que muitas vezes não possuem acesso ao auxílio-reclusão e acabam comprometendo suas necessidades básicas para sustentar seus parentes encarcerados.
A recomendação destaca que as cantinas se tornaram espaços propícios para a atuação de organizações criminosas, já que a escassez de alimentos e itens essenciais à sobrevivência no cárcere é monopolizada pelos presos com maior poder de influência. Conforme o MPMS a dinâmica das cantinas contribui para a violação do princípio da intranscendência da pena, impactando negativamente as famílias dos detentos.
Diante desse cenário, o MPMS, através do Grupo de Atuação Especial da Execução Penal (GAEP), recomendou à Agepen e à Sejusp que adotem providências imediatas para o encerramento das cantinas existentes e proíbam a comercialização de produtos nos estabelecimentos penais.
Os órgãos têm o prazo de 30 dias para responder ao MPMS sobre o cumprimento da recomendação, informando as providências já implementadas ou que pretendem implementar, com o respectivo cronograma de atividades.
De acordo com o documento assinado pela promotora de Justiça Jiskia Sandri Trentini essa iniciativa do MPMS visa corrigir irregularidades detectadas nos estabelecimentos prisionais, garantindo a proteção dos interesses difusos e coletivos dos presos e fortalecendo a estrutura do sistema carcerário, alinhada aos princípios de legalidade e eficiência estabelecidos na Constituição Federal.