Foi publicada hoje (30) no Diário Oficial de Campo Grande, lei que obriga que concessionárias ou permissionárias de serviços públicos que abrirem buraco ou vala nas vias públicas e não consertarem, deverão pagar multa no valor de R$ 5 mil por cada dano.
Após o buraco aberto, a empresa terá até 24h para fazer os reparos, porém o prazo poderá ser estendido para até três dias se a empresa fizer solicitação prévia e justificada pelo executor dos serviços à secretaria competente, que poderá ou não, autorizar o pedido.
A regra é válida para serviços serviços de água, esgoto, internet, luz, gás, telefonia, TV a cabo, entre outras atividades. Cabe a concessionária e a permissionária isolar o local com placas que permitam a nítida visualização do local, inclusive durante a noite.
Caso não haja o cumprimento das determinações, o Executivo poderá por meio de Secretaria competente,
executar os serviços e notificar a empresa para ressarcimento dos valores gastos.
A lei começa a valer daqui a três meses a partir do dia hoje.
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