Lei prevê medidas para tratamento da depressão pós-parto

Consta na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOU), a publicação da Lei Estadual 5.533 que prevê medidas para a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no sistema de saúde da rede pública e privada estadual. Fica estabelecido também o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto.

De acordo com informações da Agência ALEMS, a partir de hoje as mulheres sul-mato-grossenses parturientes contam com as diretrizes que tem o objetivo de identificar as portadoras desta doença e buscar medidas para evitar o agravamento da doença. As ações ocorrerão por meio da conscientização de pacientes e profissionais da saúde que atendam mulheres no período pré-natal e puerpério quanto aos sintomas e à gravidade da doença, entre outras ações previstas nesta Lei.

O Dia Estadual de Combate à Depressão Pós-Parto será comemorado no primeiro domingo do mês de março, e também foi inserido no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei 3.945/2010.

(Texto: Jéssica Vitória com informações da Agência ALEMS)

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