Lei prevê licença-paternidade para pais adotivos no MS

Pais adotivos que residem no Mato Grosso do Sul tem agora o direito da licença-paternidade de cinco dias. A medida é prevista pela Lei, de autoria do Poder executivo, que foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado.

De acordo com informações do Portal MS, o texto determina o mesmo tratamento que já havia sido concedido aos pais biológicos. O recurso igualitário das licenças é uma adequação da legislação estadual às normas federais. A Constituição de 1988 estabelece que os filhos biológicos ou adotivos têm os mesmos direitos e que é proibida qualquer discriminação relativa à filiação. A nova lei estadual já está valendo.

Para Azambuja, a concessão da licença não beneficia apenas o genitor, mas a criança adotada e ajuda a aproximá-los. “A concessão da licença-paternidade não assegura somente o interesse do pai, mas o da criança já que ela necessita de cuidados para estreitar os laços afetivos e garantir um desenvolvimento saudável. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, assim como os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice”, explica o governador.

(Texto: Jéssica Vitória com informações do Portal MS)

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