Unidades de saúde e ensino devem notificar às autoridades públicas competentes sobre casos de violência autoprovocada, automutilação e tentativas de suicídio. A Lei estadual nº 5.598, que torna obrigatória a notificação por parte dessas instituições, foi sancionada e consta na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Conforme o texto, os estabelecimentos de saúde públicos e privados como consultórios, clínicas, hospitais, laboratórios, devem informar às autoridades sanitárias. O conselho tutelar irá acolher as notificações das escolas, universidades e outras instituições educacionais. As autoridades que receberem o encaminhamento dos casos ficam obrigadas a manter sigilo.
O regulamento do Poder Executivo definirá a forma de notificação e de comunicação entre o conselho tutelar e a autoridade sanitária como forma de integrar as ações na área.
A lei ainda determina que nas ocorrências de suspeita de suicídio, a autoridade competente deverá informar à autoridade sanitária a conclusão do inquérito policial que apurou as circunstâncias da morte.