Nesta quinta-feira (2), o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, do Distrito Federal, determinou a União, que retire da lista de serviços essenciais a realização de atividades religiosas, no momento de crise do novo coronavírus. O magistrado também suspendeu a eficácia do decreto com a redação atual. A decisão é liminar e atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Os cultos religiosos haviam sido incluídos na lista de atividades essenciais em um decreto do presidente Jair Bolsonaro. Partes do texto já tinham tido a suspensão determinada pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, mas a decisão foi derrubada na terça (31) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Conforme apurado pelo portal de noticias Metro1, em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a decisão do TRF-2 prevalece sobre a divulgada ontem, e que “o próprio órgão da Justiça Federal no Distrito Federal entende que a questão deve ser resolvida pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, onde prevalece a liberação das referidas atividades”.
(Texto: Karine Alencar)