Justiça declara nulo o aumento concedido aos vereadores de Angélica

Divulgação/MPMS
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A Juíza substituta Camila Neves Porciúncula julgou procedente o pedido do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio do Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Brito e declarou nulo o aumento concedido aos vereadores do Município de Angélica.

O pedido foi baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal. A ação civil pública teve pedido de tutela de urgência antecipada, se amparando na nulidade por vício de natureza formal (ilegalidade consistente na inobservância do prazo).

De acordo com os autos, decretos legislativos elaborados revogam o aumento do subsídio dos vereadores do período legislativo referente a 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, que anteriormente era fixado no montante de R$ 5.064 mil, e após a entrada em vigor passou a ser de R$ 6.250 mil, além de ter fixado verba indenizatória mensal ao presidente da Casa Legislativa no importe de R$ 1.250 mil e ao primeiro-secretário em R$ 625 mil.

Na ação, o MPMS apontou que o ato normativo foi elaborado e aprovado em 30 de dezembro de 2020 pela Câmara, não cumprindo, assim, o prazo mínimo de 180 dias anteriores ao fim do mandato legislativo para aumento de despesa com pessoal (vereadores). –

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