IR: Entrega de declaração já começou; saiba dicas para não ter problemas com a Receita

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Começou nesta segunda-feira (7) o prazo para a entrega da declaração de IR (Imposto de Renda) à Receita Federal, que vai até o dia 29 de abril. Neste ano, o órgão liberou o início do programa de preenchimento e envio da declaração juntos da entrega de documentação. Para não “atiçar” o Leão, a professora e coordenadora do NAF (Núcleo de Apoio Fiscal) da faculdade Estácio, Lizandra Menezes, dá algumas dicas valiosas para quem de jeito nenhum quer cair na malha fina.

“Um dos principais erros que ocorrem é o de digitação, por algum descuido ou mesmo engano. Se precisar de alguma informação que não tenha em mãos, é melhor parar o preenchimento, buscar o dado e, depois, terminar de preencher”, orienta a professora. Segundo ela, o ponto de atenção é em relação ao rendimento anual. O contribuinte vai saber o montante por meio da declaração de Informe Anual de Rendimentos entregue pela empresa.

Se o rendimento for inferior a R$ 28.559,70, o contribuinte está desobrigado a declarar. Porém, se no item 5 (dos rendimentos tributáveis) estiver imposto de renda retido, a orientação é que o contribuinte faça a declaração para que receba a restituição. Quem tem dependentes também precisa redobrar a atenção na hora do preenchimento da declaração.

“Se o dependente possui alguma renda – estágio ou pensão, por exemplo –, o valor também deve fazer parte da declaração, nos rendimentos tributáveis. É muito comum os contribuintes errarem neste item e, depois, caírem na malha fina. Além disso, vale lembrar que o mesmo dependente não pode aparecer em mais de uma declaração”, alerta Menezes.

São obrigados a declarar imposto de renda os contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021. Além disso, deve acertar as contas com a Receita Federal o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Vale lembrar também que, caso tenha tido redução ou suspensão de contrato de trabalho em 2021, o valor recebido pelo governo deve ser declarado. Os valores recebidos a título de BEM (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Aqueles que no dia 31 de dezembro de 2021 tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também devem fazer a declaração.

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