A Justiça de Campo Grande decidiu que o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2026 poderá ser pago apenas com a correção da inflação, sem aumentos acima dos 5,32% previstos pelo IPCA-E. A liminar também determina que o Município não inclua contribuintes em cadastros de inadimplentes nem leve os débitos a protesto enquanto a discussão estiver em andamento.
A decisão é da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e foi tomada após ação movida pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul), que questionou a forma como a Prefeitura atualizou e cobrou o imposto neste ano.
O processo foi direcionado contra o Executivo Municipal e a secretária da Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda), depois da publicação de decretos que regulamentaram o lançamento do IPTU 2026.
Na análise do pedido, o magistrado, Ariovaldo Nantes Corrêa rejeitou os argumentos preliminares do Município, como a alegação de que a OAB não teria legitimidade para propor a ação, e apontou indícios de irregularidades na atualização do imposto. Segundo o juiz, embora o decreto mencione apenas a reposição da inflação, na prática alguns contribuintes tiveram aumento real no valor do IPTU.
De acordo com a decisão, os aumentos teriam ocorrido em razão de alterações internas no cadastro dos imóveis, sem divulgação adequada, sem instauração de procedimento administrativo individualizado, com garantia de contraditório e ampla defesa, e sem comprovação de que relatório técnico foi apresentado previamente à Câmara Municipal.
O magistrado destacou ainda que eventual aumento decorrente de mudança de alíquota deve observar regras específicas, inclusive o respeito aos prazos mínimos previstos na legislação antes de produzir efeitos.
O que foi questionado?
A OAB/MS argumentou que, embora o Decreto Municipal nº 16.422/2025 tenha fixado a atualização do IPTU em 5,32%, muitos contribuintes receberam boletos com valores superiores à simples inflação.
Segundo a entidade, isso teria acontecido por causa de revisões internas feitas pela Sefaz, como atualização de dados cadastrais, reenquadramento de imóveis com mudança de alíquotas, registro de melhorias no entorno e identificação de construções por georreferenciamento.
A OAB também questionou a redução dos descontos. Em 2025, quem pagava à vista tinha 20% de desconto e ainda havia possibilidade de abatimento no parcelamento. Para 2026, o desconto caiu para 10% apenas para pagamento à vista, além de estar condicionado à inexistência de débitos inscritos em dívida ativa.
Outro ponto levantado foi o não cumprimento do artigo 148-D do Código Tributário Municipal, incluído pela Lei Complementar nº 548/2025. Esse dispositivo exige a publicação de um relatório técnico com explicação detalhada da metodologia usada, os índices aplicados, o impacto médio nos valores dos imóveis e a apresentação prévia dessas informações à Câmara Municipal.
Posição do Município
Em manifestação, a prefeitura de Campo Grande afirmou que todos os atos foram legais. Segundo o Município, a atualização da PGV (Planta Genérica de Valores) ficou restrita aos 5,32% da inflação. Os aumentos acima disso, de acordo com a defesa, ocorreram por correções cadastrais e aplicação da alíquota correta em casos específicos, e não por aumento irregular do imposto.
A administração municipal também argumentou que desconto não é direito adquirido do contribuinte, mas um benefício concedido conforme decisão do Executivo. Informou ainda que a redução do desconto de 20% para 10% deve gerar cerca de R$ 35 milhões a mais por ano, valor que seria destinado a serviços públicos.
Sobre o PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário), o Município explicou que ele é usado para a taxa de lixo e não interfere no cálculo do IPTU.
Por fim, a Prefeitura informou que os contribuintes podem contestar o valor do imposto pela via administrativa até o dia 10 de março, com suspensão da cobrança enquanto o pedido estiver sendo analisado.
Acesse as redes sociais do Estado Online no Facebook e Instagram.