O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e Previdência Social vão dar início a um pente-fino para revisar 802 mil aposentadorias por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. A revisão seguirá regra legal e convocará beneficiários que não passam por perícia médica há mais de 24 meses, ou seja, dois anos. A medida integra os esforços do governo federal para economizar R$ 10 bilhões com cortes de benefícios indevidos, anunciados em 2024.
“”Eu não gosto de falar pente-fino, eu falo revisão. É uma revisão dos requisitos. E vamos revisar o que a lei manda revisar. É fazer o que presidente Lula falou. Quem tem direito tem que dar o benefício rápido, sem que minhas ineficiências atrapalhem o segurado. Quem não tem direito não é para dar benefício, porque senão falta dinheiro”, afirmou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em entrevista à Folha de São paulo.
O instituto não divulgou a data de início, mas fontes disseram à reportagem que as convocações devem começar em março. Elas serão feitas por meio da rede bancária, quando o cidadão for receber seu benefício mensal. No extrato deverá vir a informação de que é necessário marcar uma perícia de revisão. A convocação também poderá ser pelo aplicativo ou site Meu INSS, por carta, SMS ou, até mesmo, por meio de edital publicado no “Diário Oficial da União”.
Antes de começar a convocar os aposentados, a Previdência e o INSS devem publicar as regras da revisão, a exemplo do que fizeram com o pente-fino no auxílio-doença e no BPC (Benefício de Prestação Continuada) em 2024. A revisão do auxílio-doença ocorreu entre agosto e dezembro de 2024. Segundo o INSS, foram realizadas 595.995 perícias de revisão, que resultaram em 323.651 benefícios cortados, o que representa 54% do total. O número é quase o total de concessões mensais nos últimos meses do ano passado.
Além disso, 42.160 auxílios foram convertidos em aposentadoria por invalidez (7% do total), e os demais foram mantidos como auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária. Eles deverão ser “reavaliados novamente no prazo prescrito pelo perito médico federal”, diz nota do INSS.
Por Suzi Jarde
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