O presidente Lula (PT) assinou na noite desta sexta-feira (22) o decreto que institui o indulto natalino para presos, mas decidiu excluir do benefício os cidadãos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, crimes ambientais e pessoas que praticaram violência contra mulheres.
Segundo o texto, o indulto coletivo e a comutação de penas não alcançam as pessoas que tenham cometido crime contra o Estado Democrático de Direito.
Também ficam fora os condenados por crimes hediondos e tortura, líderes de facções criminosas e presos em unidades de segurança máxima, entre outros casos.
Por outro lado, como antecipou a Folha, Lula retomou o perdão a multas para condenados que não tenham condições financeiras para arcar com os valores devidos.
Os credores das multas por processos criminais são os Fundos Penitenciários Estadual (Funpesp) ou Federal (Funpen), a depender do tribunal em que se deu a condenação. Se o caso do condenado for considerado dentro dos limites estabelecidos pelo decreto, o indultado deixa de ficar com a dívida. Não há, até o momento, um cálculo de quanto o indulto pode representar em um valor total.
O decreto prevendo o indulto natalino deste ano, o primeiro do terceiro mandato de Lula, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Com informações da Folhapress
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