O ministério da Economia autorizou nesta última quarta-feira (15) o pagamento de impostos federais, como Imposto de Renda, IOF, PIS/Cofins e guias de recolhimento da Previdência Social via fintechs. Antes, apenas os grandes bancos estavam autorizados a fazer o recolhimento, contabilizar e enviar recursos para a Receita Federal. Fintech são startups que trabalham para inovar e otimizar serviços do sistema financeiro. Essas empresas possuem custos operacionais muito menores comparadas às instituições tradicionais do setor.
A medida visa contemplar o crescimento dessas novas instituições de pagamento, mas se restringe àquelas que têm conta de liquidação no Banco Central, sendo elas Nubank, Stone, Mercado Pago (parceiro do Mercado Livre), Superdigital (fintech do Santander), BPP (Brasil Pré-Pagos) e PagSeguro. No modelo anterior, o pagamento de um boleto de arrecadação da Receita Federal (Darf), por exemplo, passava pelo processamento dos grandes bancos, que possuem convênio com a Receita.
Procurado, o ministério da Economia não esclareceu a abrangência da medida e como se daria seu funcionamento. Segundo Jorge Lopes, do Pinheiro Neto Advogados, com a mudança, fintechs poderão processar o pagamento de todos os tributos federais diretamente com a Receita. Para o mercado, este é o primeiro passo para a abertura do sistema financeiro, hoje concentrado nos grandes bancos. Combinadas, as cobranças de boletos federais e de consumo (como contas de água, luz e telefone) geraram uma receita de R$ 8,9 bilhões aos cinco grandes bancos (Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander) nos nove primeiros meses de 2019.
Agora, as fintechs querem que a mesma mudança passe a vale para contas de consumo. Atualmente, se alguém paga uma conta de telefone em um banco digital, a fintech repassa o valor a um dos grandes bancos, que faz a liquidação da fatura junto à companhia telefônica. A ABBC (Associação Brasileira de Bancos), entidade financeira que reúne bancos menores, está em negociação com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para que o convênio com as concessionárias de serviços (contas de água, luz, telefone) seja unificado e a emissão da guia de pagamento seja feita pela CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos).
(Texto: Lyanny Yrigoyen com informações Folhapress)