Justiça Eleitoral tem orientado a que os eleitores que estiverem com febre ou tido COVID-19 nos 14 dias antes da votação não compareçam às seções
Em entrevista ao jornal O Estado, o desembargador João Maria Lós, presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), explica como será o pleito que acontece daqui a uma semana e quais são as expectativas.
O Estado: O que deve diferenciar esta eleição das anteriores?
Des. João Maria Lós: Sem dúvida, teremos uma eleição diferente de todas as outras já realizadas, em razão da proibição de coligação partidária para a eleição proporcional (cargo de vereador), da utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJE) em todas as instâncias da Justiça Eleitoral e, preponderantemente, em razão da pandemia da COVID-19. Já estamos nos aproximando da data do pleito e a expectativa da Consultoria Sanitária do TSE para a Segurança do Processo Eleitoral de 2020, integrada por especialistas da Fundação Fiocruz e dos Hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, de que até a data das eleições as condições sanitárias já estariam em níveis aceitáveis, está se confirmando.
O que demonstra o acerto da medida de adiamento da eleição de 4 de outubro para 15 de novembro próximo. Efetivamente as ações da Justiça Eleitoral estão direcionadas para a realização do pleito com a maior segurança possível para todos os envolvidos nesse processo: eleitores, candidatos, mesários, fiscais partidários, forças de segurança, imprensa, juízes eleitorais, promotores eleitorais, servidores e demais colaboradores, cuja estrutura é pequena, mas muito comprometida. Realmente será a nossa eleição mais atípica, entretanto, com a compreensão e o apoio de todos, buscaremos garantir o direito de voto, de forma livre e com segurança, em benefício da democracia do nosso Brasil.
O Estado: Para o eleitor, o que será preciso levar à seção? Sabe-se que sem máscara não vota. No caso da caneta, é muito possível que eleitores esqueçam de levar; como será feito?
Des. João Maria Lós: O eleitor deve levar um documento oficial com foto ou o e-Título. É importante destacar que o e-Título servirá como documento de identificação para a eleição, desde que contenha a foto do eleitor. Na seção, ele mostrará, a distância, o documento ou o e-Título ao mesário. Confirmada a identificação, o eleitor limpa as mãos com álcool gel, assina o caderno de votação e recebe o comprovante, apenas se desejar. Após, segue até a urna e vota normalmente. Em seguida, novamente higieniza suas mãos e se retira da seção eleitoral.
Não haverá contato físico algum. Recomenda-se que cada um leve sua própria caneta. Caso o eleitor se esqueça, haverá caneta disponível na seção de votação, que será higienizada após cada vez que for utilizada. Por fim, o uso de máscara de proteção é obrigatório nos locais de votação e no interior das seções eleitorais, sempre cobrindo boca e nariz.
O Estado: Nesta eleição, o eleitor não vai precisar ir até a seção para justificar. Como será a apresentação da justificativa e até quando?
Des. João Maria Lós: O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, entre 7h e 17h do dia da votação.
(Confira a entrevista completa na página A4 na versão digital do Jornal O Estado)
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