Com a retomada dos prazos de notificação o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) esclarece aos clientes algumas informações sobre o trâmite dos processos de suspensão do direito de dirigir. Há casos onde o processo instaurado decorre de infração praticada há mais de um ano, o que gera muitas dúvidas.
Dessa forma, a diretora de Habilitação do Departamento, Lina Issa Zeinab, explica que é importante ressaltar que, no caso de notificação de processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir, o mesmo é instaurado após consolidadas as etapas recursais referentes à multa, às quais são de competência de análise do órgão autuador.
“Uma vez superadas as etapas de análise da multa, a pontuação é registrada no prontuário do condutor, fato este que incorre na instauração do processo administrativo. Nesse processo também são oportunizadas as instâncias de defesa na qual a argumentação deve apontar, se identificadas, eventuais falhas no trâmite do processo. O fato de ter decorrido certo prazo entre a prática da multa e a instauração do processo deve-se justamente às fases recursais que devem ser respeitadas, e conforme previsão legal a instauração pode ocorrer em até 5 anos da data do fato”, finalizou.
A diretora explica ainda que se a notificação for de instauração, o condutor terá 15 dias, da data do recebimento da notificação, para apresentar recurso. Se for notificação de penalização, o prazo é de 30 dias para recorrer ou entregar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para iniciar o cumprimento da penalidade.
A íntegra do processo pode ser acessa no Portal Meu DETRAN no endereço meudetran.ms.gov.br – Habilitação – Consulta Processo Suspensão/Cassação.
Com assessoria