A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul impetrou mandado de segurança e assegurou que uma servidora pública não gestante, cônjuge em um casamento homoafetivo, tivesse direito à licença-maternidade sem prejuízo de seus vencimentos.
De acordo com a defensora pública Regina Célia Rodrigues Magro, pouco antes do nascimento da filha, a servidora cuja a companheira engravidou após fertilização in vitro requereu administrativamente a licença-maternidade.
“O pedido foi indeferido sob argumento que não sendo mãe gestante não teria direito ao benefício, bem como porque a gestante, sendo autônoma, teria o direito ao benefício assegurado pela Previdência Social na condição de segurada obrigatória. Por outro lado, o ente público acrescentou que no caso poderia lhe ser concedida a licença paternidade, o que a Defensoria entende como situação discriminatória”, explica a defensora.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de MS e a liminar concedida após a defensora impetrar mandado de segurança. “O pedido de segurança tem por fundamento o princípio da igualdade, já que a mãe adotante e a guardiã em processo de adoção fazem jus ao referido benefício”, pontua a defensora.
A defensora ressalta que o pedido também tem fundamento no dever do Estado de assegurar proteção à família, bem como propiciar à criança, com absoluta prioridade, direitos fundamentais dentre os quais o direito à dignidade e convivência familiar.