Decreto para uso de máscara prevê até interdição de estabelecimentos

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, anunciou que o decreto que torna obrigatório o uso de máscara em todas as cidades de Mato Grosso do Sul, poderá aplicar multas e interdições caso as ordens não sejam cumpridas por proprietários e responsáveis por órgãos, instituições e entidades públicas.

Vale também, que as medidas servem inclusive para estabelecimentos privados acessíveis ao público e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara.

Caso seja descumprido, as punições vão de advertência educativa a interdição, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total, cancelamento de alvará ou licença, proibição de propaganda, multa e até intervenção, no caso de estabelecimento de prestação de serviços de interesse para a saúde.

Distribuição de máscaras

O Governo de Mato Grosso do Sul também irá distribuir 2 milhões de máscaras para servidores e população em vulnerabilidade social. A primeira compra, de 1.500.000 unidades já foi feita e a entrega do primeiro lote, de 100 mil unidades, deve acontecer até o dia 26, mas poderá ser antecipada. A entrega do total de unidades será feita em três etapas. Outras 500.000 máscaras, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, serão adquiridas de costureiras e microempresários, para fomentar a economia local.

A publicação determina ainda que órgãos, instituições e entidades públicas coloquem cartazes informativos sobre a obrigatoriedade e a forma adequada de uso da proteção individual.

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(Karine Alencar com a Assessoria)

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