Conta de água ficará 2,55% mais cara na Capital em 2020

Preparem o bolso, já que a edição de ontem (4) do Diário Oficial de Campo Grande trouxe a autorização do reajuste de 2,55% no preço dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Campo Grande (Decreto Municipal nº 14.085).

Mesmo seguindo a inflação dos 12 últimos meses, considerando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de novembro de 2018 a outubro de 2019, tanto o valor da tarifa fixa, o metro cúbico da água para a 1ª faixa residencial, quanto o valor pago pelo tratamento de esgoto, a partir do dia 3 de janeiro de 2020, pesarão um pouco mais no bolso.

Segundo informado pela Águas Guariroba com base no valor previsto de reajuste, o custo da tarifa fixa passará de R$ 12,00 para R$ 12,79. Já o metro cúbico da água para a 1ª faixa de consumo na categoria residencial passará de R$ 4,85 para R$ 5,16. A cobrança do esgoto, que equivale a 70% do consumo da água, passará de R$ 3,40 para R$ 3,61 por metro cúbico.

Por sua vez, o aumento vale também para as famílias de baixa renda beneficiadas com a Tarifa Social, instituída pela Lei nº 3.928, de 26 de dezembro de 2001, e que prevê beneficiar a população reconhecidamente carente da Capital, com consumo mensal de água que não ultrapasse 20 m³/mês. Nestes casos, a tarifa fixa passará de R$ 5,44 para R$ 5,80. O valor do metro cúbico de água passará de R$ 2,20 para R$ 2,35. Por sua vez, o esgoto passará de R$ 1,54 para R$ 1,65.

Como obter a Tarifa Social?

A concessionária orienta que para obter o benefício é necessário possuir renda familiar não superior a 1 salário-mínimo, a qual deverá ser comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Guia de Recolhimento para a Previdência Social ou outro documento equivalente.

Além disso, o solicitante deve ser proprietário de um único imóvel destinado exclusivamente à sua moradia e de sua família, desde que isento do pagamento do IPTU nos termos da Lei Municipal nº 2.786/90, com as alterações da Lei nº 2.950/93. E ainda ele deve ser consumidor monofásico de energia elétrica, cujo consumo não poderá ultrapassar 100 kwh/mês e não consumir mais do que 20m³/mês de água. (Michelly Perez)

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