Confira o que funciona em Campo Grande até dia 28

Ellen Prudente
Ellen Prudente

Saiu agora à pouco na edição extra n. 6.240 do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), a Lei n. 6.568, de 19 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a antecipar feriados municipais, por Decreto, em razão de medidas de combate a disseminação da pandemia do Coronavírus e já está em vigor nesta sexta-feira (19). Na sequência está a publicação do decreto n. 14.683, com a mesma data da lei, que determina a restrição de diversas atividades para o período de 22 a 28 de março.

Assim, ficam antecipados os feriados municipais de 13 de junho e de 26 de agosto dos anos de 2021 e 2022, para os dias 22, 23, 24 e 25. Só pode funcionar o que está determinado na lista abaixo desde que respeitadas as regras de biossegurança, o limite máximo de lotação de 40% da capacidade total permitida e ainda o toque de recolher vigentes. Também fica proibido o atendimento presencial na Prefeitura de Campo Grande e em seus diversos órgãos, que só atenderão de maneira remota.

O decreto prevê ainda que em caso de descumprimento das medidas as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, no Código Sanitário Municipal, Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

RELAÇÃO DE ATIVIDADES E DE SERVIÇOS PERMITIDOS:

Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local; Padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local; Borracharias; Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde; Comercialização de combustíveis, gás e água mineral; Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial; Farmácias;

Serviços de hotelaria; Serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive os serviços de infraestrutura em geral; Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente

para venda de ração animal e atendimentos de urgência; Templos e igrejas; Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção; Assistência social a vulneráveis; Transporte coletivo intermunicipal de passageiros; Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; Transporte coletivo; Serviço de call center; Serviços funerários; Serviços de auto atendimento bancários; Segurança pública e privada; Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;

Transporte de numerários; Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes; Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas; Assistência social a vulneráveis; Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por delivery;

Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral; Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo risco; Serviços delivery, drive trhu e pegue e leve; Serviços cartoriais; Serviços de higienização, sanitização e dedetização; Serviços postais; Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde; Serviços educacionais se executados na modalidade EAD – Ensino à Distância ou educação remota; Áreas de uso comum dos condomínios, exceto piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festa e academias de ginástica.

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