Confira o abre e fecha durante o ponto facultativo de carnaval do Estado

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Foto: Chico Ribeiro/Governo de MS

Mesmo com as festividades de carnaval adiadas, o governo do Estado manteve o ponto facultativo de previsto no decreto sendo válido para segunda-feira (28), terça-feira (01) e quarta-feira (02) até as 13h, com isso confira o que deve abrir e fechar nos próximos dias.

HEMOSUL

Uma exceção será o Hemosul Coordenador que vai atender das 7h às 17h no sábado (26) e das 7h às 12h na segunda-feira (28). Na quarta-feira (2) os atendimentos serão retomados a partir das 13h.

AGÊNCIAS BANCÁRIAS

As agências bancárias do Estado não devem funcionar nenhum dos dias do ponto facultativo de carnaval.

DETRAN

As agências do Detran (Departamento Estadual de Transito) em todo Estado seguirão o ponto facultativo estabelecido no decreto. O cidadão que necessitar de atendimento presencial pode procurar as agências na quarta-feira (02) a partir das 13h. 

FÁCIL

Nas quatro unidades do Fácil na Capital: Fácil Guaicurus, Fácil General Osório, Fácil Aero Rancho e Fácil Bosque dos Ipês, não haverá expediente nos dias que compreende o decreto do ponto facultativo. Os atendimentos serão retomados na quarta-feira (02) às 13h.

PROCON

O Procon também irá acompanhar o ponto facultativo de carnaval. Porém o Procon possui diversos serviços que podem ser feitos nos meios digitais como denúncias e pesquisas de preços, disponíveis no app MS Digital. Os atendimentos presenciais serão retomados na quarta-feira (02) a partir das 13h.

SUPERMERCADOS

Todos os supermercados vão funcionar em horário normal

COMÉRCIO

Já o comércio da Capital fica autorizado a prosseguir com as atividades ao público normalmente, tendo em vista que o carnaval não é considerado feriado, foi o que afirmou a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Campo Grande em nota à imprensa.

“A CDL CG – esclarece que o carnaval não é feriado em Campo Grande, portanto o comércio varejista da cidade está autorizado a abrir suas portas nos horários normais, nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março. Os empregadores não precisam arcar com horas extras e outras despesas comuns em feriados. Além de não ser feriado, a data não consta na Convenção Coletiva, sendo um dia normal de trabalho, e, inclusive, se houver falta do trabalhador, a mesma pode ser descontada do salário”, destacou.

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