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Foto: Acervo pessoal
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Hitler

João “Hitler” Catan, deputado com atuação pífia e eleito em 2018 com pouco mais de 10 mil votos, obtendo a reeleição à sombra do bolsonarismo e que vive em buscar holofotes com práticas obscurantistas, poderá ter interrompido o seu mandato após se transformar em “apologista do nazismo”. Desde quando se manifestou em plenário com a cópia do livro escrito por Adolf Hitler, o “Mein Kampf”, “A Minha Luta”, em português, imprensa e entidades de todo o país trocaram o H de João Henrique Catan (PL), pelo H do ditador alemão e engendram movimento por sua cassação “por apologia ao nazismo”. O presidente Nacional do PL já foi intimado a se manifestar sobre a pôlemica e lideranças nacionais e locais do seu partido já avaliam sua expulsão.

Hitler I

Paradoxalmente, agora com pecha de “nazista” ele mancha a história de seu avô, pois é neto de um democrata! O ex-governador Marcelo Miranda (MDB), eleito senador em 1982, comandou, ao lado de lideranças emblemáticas da democracia brasileira, como Ulisses Guimarães (MDB), Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Miguel Arraes (PSB), Tancredo Neves (MDB), Brizola (PDT) e Lula (PT), o fim do regime militar, com o movimento “Diretas Já”. A apologia do nazismo se enquadra na lei 7.716/1989, segundo a qual é crime: fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Nazismo x Racismo

O deputado poderá ainda ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a sua conduta. Segundo especialistas, o direito à liberdade de expressão não engloba apologia do nazismo. Essa questão, inclusive, já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal em 2003, num julgamento considerado histórico e que ficou conhecido como caso Ellwanger. O escritor gaúcho Siegfried Ellwanger Castan (não Catan) publicara uma série de obras que negavam o holocausto judeu, um deles intitulado “Holocausto Judeu ou Alemão?”. Foi o primeiro condenado definitivo por antissemitismo na América Latina. Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível.

Esgoto

Assim como o racismo, a apologia ao nazismo não pode ser considerada apenas uma questão de opinião ou de liberdade de expressão porque já na sua essência prega a inferiorização e o extermínio de determinados grupos sociais. A questão central é que o problema não se resume a esses episódios pontuais. Muito menos a saber se fulano ou ciclano seriam ou não neonazistas ou apenas parvos abobalhados. Eles são apenas a expressão pública de algo muito pior que vem crescendo nas entranhas da sociedade, encontrando nesse tipo de discurso de ódio, o embasamento político, ideológico e social que precisava, para sair do esgoto.

Debandada

Onze advogados deixaram a defesa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, no processo a que ele responde, no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados que assinam a renúncia enviada ao ministro Alexandre de Moraes são: Vera Carla Nelson Cruz Silveira, Eustáquio Nunes Silveira, Alexandre César Osório Firmiano Ribeiro, Anamaria Reys Resende, Andressa de Vasconcelos Gomes, Diego Goiá Schmaltz, Fábio Felipe Mello, Pedro Ulisses Coelho Teixeira, Ricardo Venâncio, Thiago Santos Agelune e Demóstenes Lázaro Xavier Torres. Eles não indicaram o motivo do afastamento. O único advogado que permanece no caso é Rodrigo Roca, que foi secretário nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, na gestão de Torres, e já atuou como advogado do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Silêncio

O ministro Alexandre de Moraes autorizou Torres a ficar em silêncio durante depoimento à CPI dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O depoimento de Torres está agendado para esta quinta-feira (9). Moraes destacou que, como ex-ministro já está preso, só vai à CPI se quiser, pois a lei não permite “conduções coercitivas de investigados ou réus para interrogatórios/depoimentos”.

Novo mercado

O Ministério da Agricultura confirmou, nesta semana, a autorização dada pelo México à importação de carne bovina do Brasil. A abertura do mercado foi concluída após estabelecimento de protocolos zoosanitários, entre outros requisitos. Com o aval, 34 frigoríficos brasileiros poderão exportar a proteína in natura ao mercado mexicano.

Novo mercado I

Carlos Fávaro, ministro da Agricultura e Pecuária, disse que “é um momento histórico para as relações comerciais brasileiras” e que “a expansão de mercados está se tornando uma grande oportunidade para a retomada do crescimento desta atividade econômica”. De acordo com a pasta, a negociação para exportar a carne bovina brasileira ao México começou há mais de 12 anos. Atualmente, o governo mexicano tenta conter a inflação local e a escalada do preço dos alimentos. Até então, o país, grande produtor de carne bovina, mantinha o mercado fechado para o Brasil por questões de protecionismo.

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Por Bosco Martins

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